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DIRFP 2018. IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL - No caso de moléstia grave, para fins da isenção do imposto sobre a renda, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade. Texto publicado em 28/2/2018 às 7h03m.
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