Canais
DIRPF 2018. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE RENDA SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS - Lei isenta do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00 por ano-calendário e observados os requisitos nela previstos. Texto publicado em 5/3/2018 às 15h54m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.