DIRPF 2018. Lucro apurado pela pessoa física equiparada à pessoa jurídica (firma individual) em razão de operações imobiliárias - O lucro apurado periodicamente pela pessoa física equiparada à pessoa jurídica em razão de operações com imóveis pode ser mantido como lucros suspensos na escrituração da pessoa jurídica? Texto publicado em 19/3/2018 às 16h31m.

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