Ex-empregado não tem direito à permanência em plano de saúde custeado exclusivamente pelo empregador - Na hipótese de planos coletivos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador, o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer como beneficiário, salvo disposição expressa em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Texto publicado em 31/8/2018 às 17h45m.

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