Contribuições sociais previdenciárias. Operação de transporte de passageiros. Retenção. Cessão de mão de obra. Serviços contínuos. Caracterização - Hipóteses em que o serviço de transporte de passageiros se sujeita à retenção previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 1991. Texto publicado em 24/9/2018 às 7h29m.

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