IRPJ-CSLL - Despesas com brindes e gastos com a distribuição de objetos de diminuto valor - Poderão ser considerados como despesas operacionais, dedutíveis para o imposto de renda, os brindes distribuídos pelas pessoas jurídicas? Texto publicado em 13/11/2018 às 7h06m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página