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Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado - Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação 34889, é plausível a alegação de que o TRT da 4ª Região descumpriu o decidido pelo STF na ADI 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista. Texto publicado em 29/5/2019 às 17h12m.
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