Direito Trabalhista - Prescrição bienal não se aplica à demanda relacionada a contrato de prestação de serviços autônomos - A norma extraída do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, que institui o prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento de ações trabalhistas após a rescisão do contrato, aplica-se, exclusivamente, aos casos de relação de emprego. Texto publicado em 22/8/2019 às 7h37m.

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