Iniciado julgamento sobre responsabilidade do empregador por indenização em caso de danos nas atividades de risco - Os seis ministros do STF que votaram nesta quarta-feira (4) consideram que o trabalhador que sofre acidente em atividade de risco tem direito à indenização civil, independentemente de culpa ou dolo do empregador. O julgamento será retomado na quinta-feira. Texto publicado em 5/9/2019 às 13h35m.

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