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STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho nas atividades de risco - Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham. Texto publicado em 6/9/2019 às 11h12m.
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