ICMS/SP - Saída de bens pertencentes ao ativo imobilizado, com funcionário para uso fora do estabelecimento - Na movimentação, dentro do território paulista, de bens pertencentes ao ativo imobilizado, para prestação de serviço, no endereço do cliente, o contribuinte paulista é obrigado a emitir Nota Fiscal para acobertar o trânsito dos bens? Texto publicado em 26/9/2019 às 16h35m.

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