ICMS/SP - ICMS – Insumos Agropecuários – Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - O Fisco Paulista esclarece que o produtor rural não tem mais o direito de apropriar-se do valor do crédito do ICMS relativo a entradas ou aquisições de mercadorias utilizadas na produção de insumos agropecuários indicados artigo 41 do Anexo I do RICMS/SP. Texto publicado em 27/9/2019 às 17h32m.

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