ICMS/SP - Prestação de serviço de transporte realizado por subcontratação - Crédito do ICMS - Fisco paulista esclarece que independente de ser ou não optante pelo crédito outorgado, a transportadora subcontratante não faz jus a nenhum valor a título de crédito de ICMS referente às prestações que efetua por meio da contratação de outra transportadora (subcontratação). Texto publicado em 30/10/2019 às 3h16m.

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