ICMS-SP – Difal – Venda para consumidor final – Restituição de imposto indevidamente pago - Fisco paulista esclarece que não é aplicável o artigo 3º da Portaria CAT 83/1991 aos pedidos de restituição ou de compensação de imposto indevidamente pago quando os destinatários dos documentos fiscais forem consumidores finais não contribuintes do ICMS. Texto publicado em 19/11/2019 às 18h00m.

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