Ato Declaratório Executivo COFIS nº 72, de 18 de dezembro de 2019

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

(DOU de 23/12/2019)

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 23/12/2019.
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