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Empregador indenizará trabalhador que perdeu seguro-desemprego por cadastro indevido - A Justiça do Trabalho condenou o empregador ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que perdeu o direito ao seguro-desemprego, após a inclusão indevida do nome dele no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias. Texto publicado em 16/1/2020 às 8h39m.
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