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TRF-1 suspende redução de 50% nas contribuições sobre a folha de pagamento para o Sistema S - De acordo a MP nº 932/2020, excepcionalmente, no período compreendido entre 01/04/2020 e 30/06/2020, ficam reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), incidentes sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados. Texto publicado em 9/5/2020 às 14h14m.
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