Acordo homologado em juízo. Ausência de reconhecimento de vínculo de emprego. Parcela ajustada a título de indenização. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo - Empregado e empresa têm de recolher previdência social sobre valor de acordo. Texto publicado em 15/5/2020 às 6h37m.

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