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DIRPF 2021 – IRPF 2021: Produtor Rural - Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) do exercício de 2021, ano-calendário de 2020
Nos termos do artigo 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83/2001, artigo incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018 e alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.903/2019, está obrigada a apresentar o arquivo digital do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) no exercício de 2021, o produtor rural pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2020, obteve receita bruta em valor superior a R$ 4.800.000,00.
Ainda que desobrigado, por opção, o produtor rural pode apresentar o arquivo digital do LCDPR, conforme autorizado pelo § 4º do artigo 23-A da IN SRF nº 83/2001.
No caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, o percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural deve constar no LCDPR de cada um dos participantes, observadas as orientações contidas no Manual de Preenchimento do LCDPR.
Clique aqui para baixar arquivos com o Leiaute 1.3 do LCDPR, Manual de Preenchimento do LCDPR, Tutorial de entrega do LCDPR e Perguntas e Respostas sobre o LCDPR.
Atenção!
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