Novo sistema Carnê-Leão

A partir do ano-calendário de 2021, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021. Ou seja, a partir de 2021, o preenchimento do carnê-leão será realizado pela internet, no site da Receita Federal.

Portanto, a Receita Federal não disponibilizará mais o aplicativo “Programa Carnê-Leão” para ser instalado no computador.

Segundo a Receita Federal, “o novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021".

O novo aplicativo, disponível em ambiente web, foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.006/2021.

Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa Carnê-Leão em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

A equipe técnica da Receita Federal orienta que “para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão"”.

Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração. (MALHA FISCAL ONLINE)

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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