Lei 12.506/2011: Acréscimo de três dias no aviso-prévio proporcional é contado depois de completado primeiro ano de trabalho - O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso-prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias. Texto publicado em 26/3/2021 às 7h36m.

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