IRPF: Nova forma de parcelar a multa de atraso pela entrega da Declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal permitirá, a partir deste mês, que as dívidas de multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda sejam parceladas pelo e-CAC. Confira, a seguir, o passo a passo para que o contribuinte consiga parcelar sua multa.

Em nota divulgada em seu Portal (10/06/2021 16h40), a Receita Federal informa que "em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.

Para resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração estes códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.

As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária."

(Com informações do Ministério da Economia e da Receita Federal)

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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