Hoje (15) é o último dia para envio da EFD-Reinf ao SPED, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2021 - A obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf ao SPED, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2021, também se aplica aos contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Texto publicado em 15/6/2021 às 11h45m.

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