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Inicia-se a obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas do 3º grupo do eSocial - Fazem parte do 3º grupo do eSocial as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb. Texto publicado em 20/10/2021 às 7h19m.
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