Dano moral por Covid-19 depende de negligência da empresa e prova de infecção no ambiente de trabalho - Um empregado de uma empresa de engenharia e serviços infectado com covid-19 não conseguiu provar que contraiu a doença no ambiente de trabalho. Assim, não teve direito à indenização por dano moral reconhecido pelo TRT da 2ª Região. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal, confirmando sentença do juízo de origem. Texto publicado em 13/12/2021 às 8h37m.

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