Canais
Seguro-Desemprego: trabalhadores dos municípios dos estados de Minas Gerais e da Bahia declarados em situação de emergência
Por meio da Resolução CODEFAT nº 933, de 15 de dezembro de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) prorrogou por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no artigo 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia.
De acordo com a referida norma, terão direito a prorrogação do benefício, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 16/12/2021 às 8h15m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.