Covid-19 – Empregada gestante: afastamento obrigatório da trabalhadora da modalidade de trabalho presencial - Justiça do Trabalho no Maranhão determina que trabalhadora grávida permaneça em trabalho remoto. Texto publicado em 31/1/2022 às 7h50m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página