ICMS/SP – Escrituração fiscal de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do RICMS/SP - Norma consolida o entendimento a respeito da forma de escrituração fiscal das aquisições de mercadorias em operações interestaduais, cujo recolhimento antecipado do imposto referente às operações subsequentes compete ao contribuinte paulista, sujeito ao regime periódico de apuração, nos termos do artigo 426-A do RICMS/SP. Texto publicado em 21/2/2022 às 6h51m.

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