ICMS/SP: DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado – Lei Estadual nº 17.470/2021 – Lei Complementar nº 190/2022 - A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei nº 17.470/2021 e na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022. Texto publicado em 11/3/2022 às 19h20m.

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