Trabalhadora ganha direito a permanecer em home office por proteção do trabalho feminino - Uma decisão em tutela de urgência, proferida pela Justiça do Trabalho do Ceará no dia 25 de março, garantiu que uma trabalhadora possa se manter em home office ou em regime de trabalho semi-presencial em Fortaleza ou Região Metropolitana. Texto publicado em 19/4/2022 às 7h44m.

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