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EFD-Reinf - 4º Grupo: alteração do cronograma do início de obrigatoriedade de apresentação - Receita Federal altera o cronograma do início de obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018. Texto publicado em 9/5/2022 às 6h51m.
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