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Justiça do Trabalho decide que pandemia da Covid-19 não caracteriza força maior para redução de multa rescisória paga a ex-empregado - A decisão afastou a configuração da força maior sustentada pela empresa como justificativa para a dispensa do empregado com o pagamento apenas da metade da multa do FGTS. Texto publicado em 7/7/2022 às 7h52m.
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