Contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) - De acordo com decisão da Sexta Turma do TST, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, a alteração legislativa (Reforma Trabalhista) que suprimiu ou alterou direitos trabalhistas não alcança os contratos de trabalhados daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Texto publicado em 14/7/2022 às 11h50m.

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