ICMS/SP - Substituição tributária – Estabelecimento varejista: pagamento antecipado do ICMS (Artigo 426-A do RICMS/SP) - Aquisição interestadual realizada por estabelecimento varejista, que irá realizar operações apenas destinadas a consumidores finais. Texto publicado em 15/7/2022 às 7h57m.

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