ECF 2022 - Ano-calendário 2021: Dia 31/8 é prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2021 e situações especiais cujo evento tenha ocorrido no período de janeiro a maio de 2022 - A apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acarretará a aplicação de multa. Texto publicado em 2/8/2022 às 8h20m.

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