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ICMS/SP – Empresas do Simples Nacional – DIFAL: Entrada de mercadoria de outra Unidade da Federação destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo imobilizado - Para fins de apuração do DIFAL das empresas paulistas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS deve integrar a sua própria base de cálculo (“base dupla”)? Texto publicado em 26/8/2022 às 7h38m.
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