Justiça do Trabalho afasta sobrejornada para cuidadora que dormia na residência da empregadora - A profissional iniciava jornada pela manhã e o período noturno era destinado ao descanso, sem caracterizar tempo à disposição do empregador. Texto publicado em 17/11/2022 às 8h23m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página