Trabalhadora exposta em grupo de mensagens após passar mal garante rescisão indireta do contrato de trabalho - Magistrado acolheu o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que alegou ter sido exposta pela supervisora no grupo de mensagens da empresa, após passar mal. Texto publicado em 24/8/2023 às 7h18m.

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