Sindicatos não podem fazer acordo flexibilizando base de cálculo de cotas legais de aprendizagem e de pessoas com deficiências - No exame do caso em recurso em mandado de segurança, o colegiado da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que a mitigação das cotas está entre as matérias que não podem ser negociadas coletivamente, de acordo com a CLT. Texto publicado em 4/4/2024 às 8h21m.

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