Quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros - Para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, não é possível a dedução das despesas decorrentes da quebra de estoque por obsolescência somente com base no laudo emitido pela autoridade sanitária. Texto publicado em 7/6/2024 às 19h30m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página