Jornada de 12 x 36 horas: Divisor aplicável - Cancelada a Orientação Jurisprudencial das Turmas do TRT-MG que fixava aplicação do divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso (Jornada de 12 x 36 horas). Texto publicado em 20/6/2025 às 7h21m.

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