EFD-Reinf: Apresentação. Obrigatoriedade. Distribuição de lucros e dividendos - É obrigatório o envio de informações na EFD-REINF de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil e no Exterior. Texto publicado em 30/7/2025 às 7h28m.

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