ICMS/SP: Operação de importação de produtos alimentícios. Redução de base de cálculo - A expressão “saídas internas” não abrange as entradas decorrentes de importação, de maneira que não é aplicável a redução de base de cálculo do ICMS prevista na legislação paulista às importações dos produtos alimentícios. Texto publicado em 4/8/2025 às 8h03m.

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