Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho: Contribuição Previdenciária (INSS) - Incidência de Contribuição Previdenciária sobre férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho. Texto publicado em 5/8/2025 às 7h02m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página