Canais
Contrato de trabalho firmado após a lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Intervalo intrajornada. Pagamento do período suprimido. Natureza indenizatória - De acordo com a 3ª Turma do TST, consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada. Texto publicado em 7/8/2025 às 8h11m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.