Contrato de trabalho firmado após a lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Intervalo intrajornada. Pagamento do período suprimido. Natureza indenizatória - De acordo com a 3ª Turma do TST, consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada. Texto publicado em 7/8/2025 às 8h11m.

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