Reforma Tributária: Bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda - Apropriação de créditos presumidos de IBS e de CBS relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI, optante pelo SIMEI. Texto publicado em 7/8/2025 às 10h37m.

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