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Programa de revisão de benefícios do INSS é aprovado no Senado Federal
Aprovada no Senado Federal após tramitação na Câmara dos Deputados, o texto da Medida Provisória 1296/25, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, proposta originalmente pelo Governo Federal, deve acelerar a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, com isso, reduzir a fila de espera por benefícios. A MP prevê o pagamento de bônus a peritos e servidores do Instituto.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem como objetivo prioritário realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Integrarão o PGB os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenham superado 45 dias ou os que estejam com prazo judicial expirado. Também serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
PERÍCIAS – Serão realizadas ainda perícias nas unidades da Previdência Social sem oferta regular desse serviço e nas unidades de atendimento cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias, além das que estiverem com prazo judicial expirado e aquelas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18h e em dias não úteis. As atividades que serão realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento não poderão afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.
Os servidores deverão realizar as atividades além de sua capacidade ordinária. Poderão participar do Programa os servidores da Carreira do Seguro Social (para os quais o bônus será de R$ 68,00) e os servidores das Carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social (para os quais o bônus será de R$ 75,00).
ORDEM DE PRIORIDADE – A ordem de prioridade para a análise dos processos e a realização das perícias médicas e análises documentais será estabelecida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil. O normativo vai regulamentar também os procedimentos para operacionalização do PGB. Deve estabelecer os critérios para a adesão dos servidores e para o monitoramento e o controle de atingimento das metas.
O programa terá prazo de duração de 12 meses e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.
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