Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas

A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades. A Reforma Tributária sobre o consumo viabiliza a simplificação das obrigações tributárias, reduzindo os custos de conformidade para as empresas e propiciando ganhos para as administrações tributárias (Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios — Receita Federal).

Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e traz vantagens para o município, tais como:

• ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;

• acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;

• atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Os municípios precisam estar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio (Como conveniar-se — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica).

Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC.

Equipes da Receita Federal em cada Região Fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.

NFS-e (Fig. 1)

NFS-e (Fig. 2)

O município pode estar em uma das seguintes situações:

Situação Quantidade de municípios
não conveniado 4.107
Inativo (1) 931
Ativo na plataforma (2) 241
Ativo operacional (3) 291

(1) Assinou o convênio

(2) Além de assinar o convênio, concluiu o processo de configuração da plataforma no painel municipal

(3) Houve emissão de NFS-e nos últimos três meses

A situação de cada município pode ser acompanhada neste arquivo.

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 13/08/2025.
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