Indenização por dano existencial. Jornada de trabalho extenuante e desgastante. Horas extras habituais. Distinguishing - Turma confirma indenização por dano existencial em jornada que alcançava vinte e uma horas diárias. Segundo a decisão, impossível não reconhecer o ato ilícito da empresa empregadora do caminhoneiro. Texto publicado em 19/8/2025 às 10h29m.

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