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Resolução CGSN nº 184, de 4 de novembro de 2025 - Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para dispor sobre a aplicação do art. 6º, § 5º, e art. 14, parágrafo único, até que seja implementado o Módulo da Administração Tributária no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Portal Redesim. Texto publicado em 10/11/2025 às 6h36m.
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